O dispositivo DR (Diferencial Residual) protege as pessoas e os animais contra os efeitos do choque elétrico por contato direto ou indireto (causado por fuga de corrente). Ao detectar uma fuga de corrente na instalação, o Dispositivo DR desliga o circuito imediatamente.
– Contato direto
A pessoa toca um condutor eletricamente carregado que está funcionando normalmente.
– Contato indireto
A pessoa toca algo que normalmente não conduz eletricidade, mas que se transformou em um condutor acidentalmente (por exemplo, devido a uma falha no isolamento).
O dispositivo DR é um interruptor automático que desliga correntes elétricas de pequena intensidade (da ordem de centésimos de ampère), que um disjuntor comum não consegue detectar, mas que podem ser fatais se percorrerem o corpo humano.
Quando o uso do DR é obrigatório?
De acordo com o item 5.1.3.2.2 da norma NBR 5410, o dispositivo DR é obrigatório desde 1997 nos seguintes casos:
1 - Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais que contenham chuveiro ou banheira.
2 - Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas à edificação.
3 - Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.
4 - Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.
Escolha o número de pólos do Dispositivo DR.
Defina o circuito (ou conjunto deles) que será protegido pelo Dispositivo DR e com isso verifique quantos pólos serão necessários proteger, ou seja, quantas Fases + Neutro serão protegidos.
– BIPOLAR: Fase e neutro (FN) ou Fase e Fase (FF) (exemplo: um circuito de chuveiro)
– TETRAPOLAR: FFN, FFF, FFFN (exemplo: entrada de um QD)
Um dispositivo DR TETRAPOLAR pode ser instalado somente com 3 condutores (FFN ou FFF) deixando um de seus pólos livre. Um quadro de energia pode conter vários Dispositivos DR protegendo diferentes circuitos (ou conjuntos dele) usando a mesma barra de terra (PE).
Escolha a corrente nominal do Dispositivo DR (In).
A corrente nominal do Dispositivo DR (In = 25A, 40A, 63A, 80 A, 100 A e 125 A) deve sempre ser IGUAL ou ainda MAIOR que a corrente nominal do dispositivo de proteção de sobrecorrentes (disjuntor ou fusível) imediatamente a montante dele (antes do Dispositivo DR). Isso é importante para que o Dispositivo DR seja protegido contra curtos-circuitos, visto que o Dispositivo DR não faz a proteção contra sobrecorrentes de qualquer tipo.
Escolha a corrente nominal residual do Dispositivo DR (IDn).
A corrente nominal residual do Dispositivo DR (IDn = 10mA, 30mA, 100mA, 300mA, 500mA e 1000mA) deve ser definida a partir da função que o Dispositivo DR irá cumprir na instalação:
– IDn maior que 30mA: – Proteção somente da instalação elétrica (contra incêndios e outros possíveis danos causados por correntes de fuga à terra)
– IDn igual ou menor que 30mA: – Proteção de vida e da instalação elétrica (mais apropriado para instalações elétricas domésticas e similares) ( Em correntes menores que 30mA o sistema Dr desarma sem que você tenha uma sensação maior do choque e não fique grudado, então fique bem atento na hora de comprar seu DR ou procure um técnico especializado, não adianta nada você colocar um DR maior que 30mA porque você vai tomar o choque e ele só vai desativar quando atingir a a amperagem de desarme do dispositivo e você vai tomar um choque mais forte, correndo riscos, isso falando para uso residencial... para proteger instalações de incêndio e outras problemas podemos usar um Dr com maior capacidade de desarme.)
Escolha o tipo de Dispositivo DR.
– Tipo AC: Detecta correntes residuais alternadas e são normalmente utilizados em instalações elétricas residenciais, comerciais e prediais, como também em instalações elétricas industriais de características similares.
– Tipo A: Detecta correntes residuais alternadas e contínuas pulsantes; este tipo de dispositivo é aplicável em circuitos que contenham recursos eletrônicos que alterem a forma de onda senoidal.
– Tipo B: Detecta correntes residuais alternadas, contínuas pulsantes e contínuas puras; este tipo de dispositivo é aplicável em circuitos de corrente alternada normalmente trifásicos que possuam, em sua forma de onda, partes senoidais, meia-onda ou ainda formas de ondas de corrente contínua, geradas por cargas como: equipamentos eletromédicos, entre outros.
Infelizmente não basta adquirir somente os itens adequados, a instalação destes tambem deve ser efetuada da forma correta, caso contrario anulara a finalidade destes equipamentos, ou até mesmo colocara em risco a vida de seus utilizadores.
Fonte: http://www.fazfacil.com.br/, http://www.reformaai.com/, https://w3.siemens.com.br.
Por Bruno Ferlin
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