DPS, é a sigla utilizada para o Dispositivo de Proteção contra Surtos. Este dispositivo visa proteger as instalações elétricas e os equipamentos eletro-eletrônicos contra surtos, sobre tensões ou transientes diretos ou indiretos, independentemente da origem, se por descargas atmosféricas ou por manobras da concessionária.
O DPS instalado sem aterramento irá proteger os equipamentos eletrônicos?
Primeiramente, vamos esclarecer alguns pontos importantes:
A LEI FEDERAL No 11.337, de 26 de JULHO DE 2006, com vigência a partir de dezembro de 2007, estipulou:
Art. 1º - As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.
A instalação de DPS é obrigatória?
Sim, a norma ABNT 5410/2004, em seu item 5.4.2.1 estabelece que todas as edificações dentro do território brasileiro, que forem alimentadas total ou parcialmente por linha aérea, e se situarem onde há a ocorrência de trovoadas em mais de 25 dias por ano, devem ser providas de DPS; (Zona de influências externas AQ2). Quando partes da instalação estão situadas no exterior das edificações, expostas a descargas diretas, ( Zona de influências externas AQ3) o DPS também é obrigatório.
Como se classificam os DPS?
A classificação do DPS, é dividida em três classes:
– Classe I: DPS destinado à proteção contra sobre tensões provocadas por descargas atmosféricas diretas sobre a edificação ou em suas proximidades, com alta capacidade de exposição aos surtos, com capacidade mínima de 12,5 kA de corrente de impulso (Iimp) conforme a Norma ABNT 5410, item 6.3.5.2.4 – “d”;
– Classe II: DPS destinado à proteção contra sobre tensões de origem atmosféricas transmitidas pela linha externa de alimentação, ou seja descargas indiretas, assim também contra sobre tensões de manobra, com capacidade mínima de exposição aos surtos, de 5 kA de corrente nominal (In) conforme a Norma ABNT 5410, item 6.3.5.2.4 – “d”;
– Classe III: DPS destinado à proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos, sendo uma proteção fina, de ajuste, proporcionando uma menor tensão residual, com isso uma proteção efetiva para os equipamentos. Indicado para proteção de redes elétricas, de dados e sinais.
Da Norma ABNT NBR 5410:2004
Item 6.3.5.2.4- “d” corrente nominal de descarga (In) e corrente de impulso (Iimp)
Na seleção da corrente nominal de descarga e/ou da corrente de impulso do DPS, distinguem-se três situações:
– Quando o DPS for destinado à proteção contra sobre tensões de origem atmosférica transmitidas pela linha externa de alimentação e contra sobre tensões de manobra, sua corrente nominal de descarga (In) não deve ser inferior a 5 kA (8/20ms) para cada modo de proteção. Todavia, In não deve ser inferior a 20 kA (8/20ms) em redes trifásicas, ou a 10 kA (8/20ms) em redes monofásicas,quando o DPS for usado entre o neutro e PE, no esquema de conexão 3 indicado na figura 13 (pag.131 da Norma ABNT NBR 5410:2004);
– Quando o DPS for destinado à proteção contra sobre tensões provocadas por descargas atmosféricas diretas sobre a edificação ou em suas proximidades, sua corrente de impulso Iimp deve ser determinado com base na IEC 61312-1; se o valor da corrente não puder ser determinado, Iimp não deve ser inferior a 12,5 kA para cada modo de proteção. No caso de DPS usado entre neutro e PE, no esquema de conexão 3 ver figura 13 (pag.131 da Norma ABNT NBR 5410:2004), Iimp também não deve ser inferior a 50 kA para uma rede trifásica ou 25 kA para uma rede monofásica;
– Quando o DPS for destinado, simultaneamente, à proteção contra todas as sobre tensões relacionadas nas duas situações anteriores, os valores de In e Iimp do DPS devem ser determinados, individualmente, como especificado acima.
O objetivo das normas técnicas é proporcionar o máximo de proteção para as instalações elétricas e edificações. Os sistemas de proteção de forma conjunta, atuam na proteção completa da edificação e da instalação elétrica e consequentemente dos equipamentos eletroeletrônicos.
Qual modelo utilizar?
Evidentemente quem determinara o modelo, ou a classificação deste componente será o Eletrotécnico ou engenheiro responsável.
Todavia, Os DPS`s classe II são dispositivos adequados a proteção contra os efeitos das descargas indiretas. Estes modelos são os mais utilizados em residências e pequenos imóveis comerciais ou de serviços, na proteção de descargas indiretas, como complemento ao trabalho dos modelos classe I, ou ainda na prevenção contra sobre tensões de manobra. Sua instalação normalmente é feita nos quadros de distribuição.
Vantagens
– Tensão de operação continua de 350 V AC. Isto aumenta a segurança em sistemas com picos de tensão prolongados.
– Todos os DPS`s são equipados com uma indicação mecânica de falha, que não exige uma fonte de alimentação extra.
– Um isolador térmico instalado em cada dispositivo oferece um alto grau de proteção. Em caso de sobrecarga, o DPS é desligado da rede - assim sua instalação continua funcionando.
– Os módulos de proteção são construídos em versões monobloco e plug-in. No modelo plug-in não há a necessidade de desconexão de fios para substituição dos módulos. Para medidas de isolamento, os módulos de proteção são removidos facilmente de modo a garantir uma desconexão segura do barramento de alimentação.
OBS: Apos entrar em ação, o Módulo de proteção devera ser substituído.
Fonte parcial: http://www.antiraio.com/, http://w3.siemens.com.br/
Por: Bruno Ferlin
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